Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:15501/2020
    1.1. Anexo(s)4338/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4338/2018
3. Responsável(eis):MIYUKI HYASHIDA - CPF: 02021392805
4. Origem:MIYUKI HYASHIDA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:LUANNA MAGALHAES VIEIRA (OAB/TO Nº 5660)
MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
VICTOR HUGO DE SOUSA (OAB/TO Nº 8013)
9. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 218/2021-RELT5

10.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto pela senhora Miyuki Hyashida, prefeita à época,  do  Município de Brejinho de Nazaré – TO, no exercício de 2017, por seus advogados Marcos  Gonçalves, AOB/TO nº 2554, e Vitor Hugo de Sousa, OAB/TO nº 8.013, contra a decisão proferida no processo nº 4338/2018, consubstanciada no Parecer Prévio nº 86/2020 - TCE-1ª Câmara, de 24 de novembro de 2020, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2671, de 26/11/2020, que emitiu opinião pela rejeição das contas consolidadas.

10.2. A tempestividade do recurso foi informada na Certidão nº 3504/2020/SEPLE (evento 3).

10.3. Por meio do despacho nº 1211/2020, o recurso foi recebido no duplo efeito, determinando-se a anexação do processo nº 4338/2018 a este. Em seguida, determinou-se o envio à Coordenadoria de Recursos (eventos 4 e 5).

10.4. A Coordenadoria de Recurso, por meio do relatório de análise nº 264/2020-COREC, manifestou-se pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, manter a rejeição das contas (evento 6).

10.5. O representante do Corpo Especial de Auditores, Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, por intermédio do parecer nº 8/2021, manifestou-se pelo conhecimento do Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento (evento 7).

10.6. O representante do Ministério Público de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, em seu Parecer nº 47201, opinou pelo conhecimento Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento (evento 8).

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 20/09/2021 às 15:04:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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